- 1 -Os membros de qualquer órgão da Escola, podem renunciar aos respetivos mandatos, através de ofício dirigido ao órgão competente.
- 2 -Além das condições específicas definidas nestes estatutos, os membros dos órgãos perdem o mandato quando:
- a)Estejam impossibilitados permanentemente de exercer as suas funções;
- b)Faltem a mais de três reuniões consecutivas ou cinco alternadas por ano, exceto se a justificação for aceite pelo respetivo órgão, conforme o seu regulamento interno;
- c)Alterem a qualidade em que foram eleitos.
Artigo 12.º — Renúncia ou perda de mandato
Vigente desde: 04/02/2026
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