- 1 -Salvo disposições em contrário dos presentes estatutos, as vagas que ocorram nos órgãos da Escola são preenchidas pelos elementos que figurem seguidamente nas respetivas listas de candidaturas e segundo a ordem nelas indicadas.
- 2 -Sempre que se verifique que o número de representantes eleitos, efetivos e suplentes, de qualquer corpo está reduzido a menos de 50 %, haverá lugar a uma eleição intercalar para preenchimento das vagas desse corpo.
- 3 -A vaga do diretor é preenchida de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 27.º
- 4 -Quando exista necessidade de realizar eleições para o preenchimento de vagas, os novos membros apenas completam o mandato dos cessantes. De acordo com o n.º 4 do artigo 10.º, esta norma não se aplica no caso do diretor.
- 5 -Os membros eleitos para o órgão, a que venham a pertencer por inerência são temporariamente substituídos nesse órgão.
Artigo 13.º — Substituições
Vigente desde: 04/02/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/02/2026