- 1 -Das atas constam:
- a)A indicação da data, do local, das horas de início, de termo e de eventual interrupção;
- b)A referência aos membros presentes e dos ausentes;
- c)A referência dos assuntos tratados;
- d)A referência sucinta dos debates ocorridos, com menção expressa da posição de qualquer dos membros que tal solicite;
- e)O teor das deliberações;
- f)Os resultados das votações;
- g)As declarações de voto que tenham sido apresentadas por escrito.
Artigo 18.º — Atas
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