- 1 -São atribuições da ESAS:
- a)A realização de ciclos de estudos visando a atribuição de graus académicos, bem como de outros cursos pós-secundários, de cursos de formação pós-graduada e outros, nos termos da lei;
- b)A criação do ambiente educativo e de desenvolvimento humano adequado à sua missão;
- c)A realização de investigação e o apoio e participação em instituições científicas;
- d)A transferência e valorização económica do conhecimento científico e tecnológico;
- e)A realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos;
- f)A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento da região e do país, numa perspetiva de valorização recíproca;
- g)A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais e estrangeiras;
- h)A contribuição, no seu âmbito de atividade, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, com especial destaque para os países de expressão oficial portuguesa e os países europeus;
- i)A produção e difusão do conhecimento e da cultura;
- j)A promoção e realização de ações culturais, recreativas e desportivas no seio da comunidade académica;
- k)A promoção do desenvolvimento pessoal e profissional dos recursos humanos afetos à Escola;
- l)A promoção da responsabilidade social.
- 2 -A ESAS exerce ainda as demais atribuições definidas nos estatutos do IPSantarém e na lei para as instituições de ensino superior público.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 04/02/2026
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