- 1 -Compete à assembleia da escola:
- a)Eleger e destituir o diretor, exigindo os atos de destituição a respetiva fundamentação e aprovação por dois terços dos membros efetivos da assembleia;
- b)Aprovar o regulamento e o calendário de eleição do diretor;
- c)Apreciar e aprovar o plano de atividades e o relatório anual e formular propostas sobre a orientação e desenvolvimento da Escola;
- d)Propor e aprovar a revisão dos estatutos da Escola;
- e)Elaborar e aprovar o respetivo regimento, que deve ser aprovado por maioria absoluta dos seus membros.
- 2 -A reprovação do plano de atividades ou do relatório anual, referidos na alínea c) no n.º 1 deste artigo, obriga à apresentação de novos documentos no prazo máximo de 30 dias.
Artigo 22.º — Competência
Vigente desde: 04/02/2026
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