- 1 -A ESAS dispõe dos serviços/unidades próprios indispensáveis ao seu funcionamento e ao desempenho de tarefas e funções que não sejam, ou não possam ser, partilhadas ou exercidas pelos serviços administrativos gerais do Instituto.
- 2 -A estrutura, organização e funcionamento destes serviços/ unidades são definidos em regulamento interno próprio, aprovado pela Escola e homologado pelo Presidente do IPSantarém, nos termos do artigo 36.º, n. º3, dos Estatutos do Instituto.
- 3 -O regulamento referido no número anterior deve obedecer aos princípios da racionalização de recursos e da partilha transversal de meios humanos e materiais, previstos no artigo 37.º dos Estatutos do IPSantarém.
- 4 -A criação, fusão, subdivisão e extinção de serviços/ unidades é decidida pelo Conselho de Gestão do IPSantarém, sob proposta do Diretor e parecer favorável do Presidente do Instituto.
- 5 -A Escola pode dispor de um secretario, ao qual, a existir, compete coadjuvar o Diretor, nos termos da lei, dos presentes Estatutos e dos Estatutos do IPSantarém.
Artigo 40.º — Serviços /unidades
Vigente desde: 04/02/2026
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Em vigor desde 04/02/2026