- 1 -A ESAS goza de autonomia pedagógica nos termos dos estatutos do IPSantarém e da legislação aplicável, que lhe confere a capacidade para:
- a)Elaborar os planos de estudos;
- b)Definir o objeto das unidades curriculares;
- c)Definir os métodos de ensino;
- d)Afetar os recursos;
- e)Escolher os processos de avaliação de conhecimentos.
- 2 -Nos processos de ensino e aprendizagem, a ESAS garante liberdade intelectual aos docentes e aos estudantes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 8.º — Autonomia pedagógica
Vigente desde: 04/02/2026
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