Exceto se outra for prevista, nomeadamente em legislação, a validade dos cartões emitidos ao abrigo do presente Despacho é de dez anos.
Artigo 4.º — Validade dos cartões
Vigente desde: 06/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2025