Sempre que ocorra alteração do motivo que presidiu à emissão dos cartões de identificação previstos no presente Despacho, nomeadamente por caducidade, exoneração ou mobilidade do respetivo titular, devem os mesmos ser devolvidos pelos seus titulares à Entidade Orçamental.
Artigo 5.º — Obrigação de devolução
Vigente desde: 06/11/2025
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Em vigor desde 06/11/2025