- 1 -A Assembleia da Escola é composta por quinze elementos.
- 2 -São membros da Assembleia da Escola:
- a)Nove representantes dos docentes e investigadores, detentores de vínculo contratual por tempo indeterminado;
- b)Dois representantes dos estudantes, sendo elegíveis os estudantes regularmente inscritos em cursos ministrados conferentes ou não de grau, com duração não inferior a 2 anos;
- c)Dois representantes do pessoal não docente, com vínculo contratual por tempo indeterminado;
- d)Duas individualidades externas, com conhecimentos e experiência relevantes para a ESES.
- 3 -A proporcionalidade da composição dos membros a que se refere a alínea a) do número anterior será a seguinte: sete membros docentes e dois membros investigadores. No caso de não ser possível preencher as quotas do presente número numa das duas categorias definidas, a respetiva quota reverte para a outra categoria.
Artigo 11.º — Composição
Vigente desde: 04/02/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/02/2026