- 1 -O Diretor é eleito de entre os professores de carreira da ESES, pela Assembleia da Escola, mediante apresentação de programa de candidatura sem obrigatoriedade de apresentação de proponentes.
- 2 -O Diretor pode ser coadjuvado por um Subdiretor por si proposto ao Presidente do IPSantarém, de entre professores de carreira afetos à Escola.
Artigo 15.º — Diretor
Vigente desde: 04/02/2026
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Em vigor desde 04/02/2026