- 1 -Compete ao Conselho Técnico-Científico:
- a)Elaborar o seu regulamento;
- b)Apreciar o plano de atividades científicas da Escola;
- c)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas da Instituição;
- d)Deliberar sobre a proposta de distribuição do serviço docente, ouvidos os Coordenadores de Curso, sujeita a homologação do Diretor da Escola, nos termos definidos nos presentes estatutos e dos estatutos do IPSantarém;
- e)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
- f)Aprovar os programas das unidades curriculares;
- g)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- h)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- i)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- j)Propor a composição dos júris de provas, concursos académicos e processos de creditação;
- k)Aprovar propostas gerais ou individuais de creditação ou de substituição de unidades curriculares;
- l)Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação, nos termos definidos nos presentes Estatutos e dos Estatutos do IPSantarém;
- m)Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo Diretor da Escola, por sua iniciativa ou por iniciativa dos órgãos competentes do Instituto;
- n)Eleger o Presidente, o Vice-presidente e o Secretário do órgão;
- o)Eleger os Coordenadores de Curso.
- 2 -Os membros do Conselho Técnico-Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
- a)A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
Artigo 21.º — Competências
Vigente desde: 04/02/2026
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