- 1 -Compete ao Conselho de Coordenação de Cursos, nos domínios que lhe são próprios:
- a)Definir o seu regulamento interno;
- b)Participar na elaboração de propostas de criação, reestruturação, suspensão e extinção dos cursos;
- c)Em articulação com o Conselho Técnico-Científico, definir os objetivos gerais de formação e os critérios de articulação de métodos e conteúdos no âmbito dos cursos que a ESES ministra;
- d)Definir os princípios científico-pedagógicos e garantir a organização e supervisão da prática pedagógica dos cursos no seu âmbito;
- e)Em articulação com o Conselho Pedagógico, propor o regulamento de frequência, avaliação, transição de ano e precedências, no quadro da legislação em vigor;
- f)Promover e garantir a execução das ações necessárias ao desenvolvimento e implementação dos cursos que a ESES ministra, assim como de outras atividades e programas de formação sob sua responsabilidade.
Artigo 25.º — Competências
Vigente desde: 04/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2026