- 1 -A gestão do Conselho de Coordenação de Cursos é assegurada por um membro do Conselho, designado Coordenador do Conselho de Coordenação de Cursos, eleito de entre os seus membros, que assegura o seu expediente e representação junto dos órgãos da ESES.
- 2 -O mandato do Coordenador do Conselho de Coordenação de Cursos é, no máximo, de três anos, cessando imediatamente assim que perde a qualidade pela qual foi eleito, podendo ser renovado uma única vez.
Artigo 26. º — Gestão do Conselho de Coordenação de Cursos
Vigente desde: 04/02/2026
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