Com a tomada de posse dos novos órgãos eleitos no âmbito dos presentes Estatutos e dos Estatutos do IPSantarém, cessam os mandatos dos órgãos colegiais ou nominais que são substituídos ou deixam de existir.
Artigo 34.º — Instalação do novo sistema de órgãos
Vigente desde: 04/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2026