- 1 -Na conceção e prática dos mecanismos da sua administração, a ESES orienta-se por princípios de democraticidade e participação, tendo em vista:
- a)Favorecer a livre expressão da pluralidade de ideias e opiniões;
- b)Garantir a liberdade de criação cultural, científica, tecnológica e artística;
- c)Assegurar as condições necessárias para uma atitude permanente de inovação científica e pedagógica;
- d)Estimular o envolvimento de todo o corpo docente, discente, técnico e administrativo nas suas atividades;
- e)Promover uma estreita ligação com a comunidade na organização e realização das suas atividades, visando, designadamente, a inserção dos seus diplomados na vida profissional;
- f)Garantir total transparência em processos eleitorais, uniformizando critérios e procedimentos e dando a devida publicidade aos atos.
- 2 -A ESES assegura a realização de processos de avaliação, englobando a autoavaliação, no quadro do regime jurídico do ensino superior e das unidades de investigação, em articulação com as entidades competentes de avaliação e acreditação.
- 3 -Os resultados da avaliação são tomados em consideração na aprovação de medidas de melhoria da qualidade, no cometimento e delegação de competências, na afetação de recursos e nos processos sobre a transformação e extinção de subunidades e serviços.
Artigo 4.º — Democraticidade, participação e avaliação
Vigente desde: 04/02/2026
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Em vigor desde 04/02/2026