- 1 -A ESES goza de autonomia pedagógica nos termos dos Estatutos do IPSantarém e da legislação aplicável, que lhe confere a capacidade para:
- a)Elaborar os planos de estudos;
- b)Definir o objeto das unidades curriculares;
- c)Definir os métodos de ensino;
- d)Afetar os recursos;
- e)Escolher os processos de avaliação de conhecimentos.
- 2 -Nos processos de ensino e aprendizagem, a ESES garante aos docentes e aos estudantes liberdade intelectual.
- 3 -A ESES, na prossecução da sua missão e no âmbito da sua natureza, dispõe de estruturas próprias de apoio técnico-pedagógico cuja designação, caracterização, organização e funcionamento constam de regulamento próprio.
Artigo 8.º — Autonomia pedagógica
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