O artigo 12.º do Regulamento Orgânico do Município das Caldas da Rainha, publicado no Diário da República n.º 207, parte H, Despacho n.º 10276-E/2020, 2.ª série, de 23 de outubro de 2020, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 12.º
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- 1 -[...]
- 2 -É devida, a título de remuneração, pelo exercício das funções inerentes ao cargo a 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior aos seguintes dirigentes intermédios de 3.º grau:
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