1 - O Serviço Municipal de Proteção Civil e Defesa da Floresta (SMPCDF), tem por objetivo assegurar o planeamento, coordenação e execução da política municipal de proteção civil, promovendo a prevenção de riscos coletivos, a proteção de pessoas e bens, a mitigação dos efeitos de acidentes graves ou catástrofes, o reforço da resiliência do território municipal e a preparação da comunidade para situações de emergência e apoiar a concretização e implementação das competências do município em matéria de defesa da floresta contra incêndios.
2 - Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil e Defesa da Floresta:
a) No âmbito do Serviço Municipal de Proteção Civil:
i) Assegurar a execução da política municipal de proteção civil;
ii) Apoiar o Presidente da Câmara Municipal no exercício das suas competências enquanto Autoridade Municipal de Proteção Civil;
iii) Assegurar o apoio técnico e administrativo à Comissão Municipal de Proteção Civil;
iv) Promover a articulação entre os serviços municipais, os agentes de proteção civil e demais entidades públicas ou privadas com intervenção no domínio da proteção civil;
v) Promover o levantamento, previsão, avaliação e monitorização dos riscos naturais, tecnológicos ou mistos existentes no território municipal;
vi) Colaborar na definição e implementação de estratégias destinadas à prevenção e mitigação desses riscos;
vii) Promover ações de sensibilização, informação e preparação dirigidas às populações;
viii) Colaborar na execução de medidas que visem a prevenção, o apoio e o socorro das populações em casos de acidentes graves, catástrofes ou calamidades;
ix) Colaborar com os diversos órgãos de proteção civil municipal e nacional no estudo e preparação de planos de defesa e socorro das populações em caso de emergência, bem como nos testes à capacidade de execução e avaliação dos mesmos;
x) Colaborar na organização de planos de emergência e proteção civil, em articulação com as Juntas de Freguesia e outros municípios, com a finalidade de assegurar a eficácia da intervenção em áreas expostas a níveis elevados de risco;
xi) Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
xii) Assegurar a informação pública e a sensibilização;
xiii) Elaborar, atualizar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil;
xiv) Elaborar e acompanhar planos especiais ou específicos de emergência de âmbito municipal;
xv) Promover exercícios e simulacros de proteção civil;
xvi) Participar na caracterização e inventariação dos riscos existentes no território municipal;
xvii) Avaliar vulnerabilidades e propor medidas de mitigação de riscos;
xviii) Apoiar o planeamento das ações de proteção, socorro, evacuação, assistência e alojamento temporário das populações;
xix) Participar no levantamento e caracterização dos meios e recursos mobilizáveis em situação de emergência;
xx) Colaborar na implementação de sistemas de prevenção e mitigação de riscos naturais ou tecnológicos;
xxi) Apoiar a ativação, organização e funcionamento de estruturas municipais de coordenação e apoio à gestão de crises;
xxii) Assegurar o apoio logístico municipal às operações de proteção e socorro;
xxiii) Assegurar o planeamento, gestão, manutenção e monitorização da rede viária florestal municipal em articulação e com o apoio do Gabinete Técnico Florestal;
xxiv) Apoiar tecnicamente a execução de infraestruturas de defesa da floresta, designadamente caminhos rurais, acessos florestais e outras infraestruturas de apoio à prevenção e combate a incêndios rurais;
xxv) Planear e acompanhar a utilização de máquinas, equipamentos e meios operacionais afetos às ações de prevenção estrutural, nomeadamente à gestão de combustíveis e manutenção da rede viária florestal;
xxvi) Apoiar a execução de ações de gestão da paisagem e prevenção estrutural destinadas à redução do risco de incêndio rural;
xxvii) Prestar apoio técnico no planeamento e execução da construção e beneficiação de caminhos rurais e outras infraestruturas previstas nos instrumentos municipais de defesa da floresta contra incêndios;
xxviii) Exercer as demais competências legais em matéria de proteção civil.
b) No âmbito da Defesa da Floresta:
i) Acompanhar as políticas de fomento florestal;
ii) Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
iii) Promover políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e da defesa contra agentes abióticos;
iv) Apoiar a Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
v) Aplicar planos de ação para vigilância e controlo de pragas;
vi) Elaborar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, enquanto aplicável, ou outro instrumento de planeamento que legalmente o substitua ou complemente, a apresentar à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
vii) Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
viii) Assegurar a recolha, o registo e a atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
ix) Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, enquanto aplicável, ou outro instrumento de planeamento que legalmente o substitua ou complemente;
x) Prestar apoio técnico na construção de caminhos rurais, no âmbito da execução do Plano Municipal de Defesa da Floresta;
xi) Assegurar o planeamento e acompanhamento das políticas municipais de defesa da floresta contra incêndios;
xii) Elaborar e acompanhar a execução dos instrumentos municipais de planeamento aplicáveis no domínio da defesa da floresta contra incêndios;
xiii) Apoiar tecnicamente a Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
xiv) Acompanhar a execução das ações de gestão de combustíveis;
xv) Promover intervenções destinadas à proteção de aglomerados populacionais, infraestruturas e zonas prioritárias de defesa;
xvi) Assegurar o registo cartográfico das ações de gestão de combustíveis;
xvii) Garantir a atualização da informação relativa à Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios;
xviii) Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis realizadas no território municipal;
xix) Assegurar a recolha, o registo e a atualização permanente da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios;
xx) Acompanhar e apoiar tecnicamente a execução dos trabalhos de gestão de combustíveis previstos na legislação aplicável;
xxi) Preparar e elaborar o quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, nos termos da lei, a aprovar pela Assembleia Municipal;
xxii) Preparar e elaborar o quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos da lei, a aprovar pela Assembleia Municipal;
xxiii) Exercer as demais competências legais em matéria da proteção florestal.