- 1 -Compete à Subunidade de Administração Geral, Expediente e Serviços Gerais (SAGESG):
- a)Assegurar todo o apoio administrativo aos Órgãos do Município;
- b)Manutenção, limpeza e atendimento telefónico central do Edifício dos Paços do Município;
- c)Assegurar a receção, expedição, registo e classificação de toda a correspondência e documentação, bem como a organização, manutenção e atualização do arquivo da Divisão.
- 2 -Compete-lhe, específica e designadamente, o seguinte:
- a)Efetuar o expediente relativo à eleição, constituição e funcionamento dos órgãos municipais;
- b)Preparar o expediente relativo à eleição da Assembleia da República, do Presidente da República, dos deputados ao Parlamento Europeu e autarquias locais;
- c)Preparar a ordem de trabalhos respeitante aos assuntos a tratar em reunião da Câmara;
- d)Organizar o ficheiro e arquivo das deliberações dos órgãos do Município;
- e)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
- f)Superintender e assegurar o serviço de telefone;
- g)Superintender e assegurar a abertura e fecho do Edifício da Câmara;
- h)Superintender e assegurar os serviços de limpeza do Edifício da Câmara;
- i)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos dentro dos prazos respetivos;
- j)Assegurar o tratamento da expedição de correspondência;
- k)Registo de faturação;
- l)Registo de expedição de documentação interna e externa;
- m)Gestão do Arquivo da Divisão em articulação com a Unidade de Cultura, Turismo e Património Histórico;
- n)Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
Artigo 28.º — Subunidade de Administração Geral, Expediente e Serviços Gerais
Vigente desde: 26/10/2026