- 1 -Compete à Subunidade de Recursos Humanos (SRH):
- a)Promover a seleção e recrutamento de recursos humanos e proceder à sua correta afetação;
- b)Gerir e manter os processos individuais dos trabalhadores;
- c)Gerir todas as atividades inerentes ao processamento de abonos e descontos dos trabalhadores.
- 2 -Compete-lhe, específica e designadamente, o seguinte:
- a)Assegurar e manter atualizados os processos individuais do pessoal;
- b)Assegurar o controlo da assiduidade do pessoal;
- c)Promover a verificação de faltas por doença;
- d)Efetuar pedidos de Juntas Médicas;
- e)Executar outras tarefas, mapas legais, estatísticas ou informações sobre os serviços da subunidade;
- f)Emitir avisos, despachos e informações no âmbito dos recursos humanos;
- g)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos a abonos de família, ADSE (Instituto de Proteção e Assistência na Doença), CGA (Caixa Geral de Aposentações) e ISS (Segurança Social);
- h)Assegurar a gestão da formação do Município e elaborar planos e relatórios que sejam superiormente solicitados;
- i)Assegurar tanto o processamento de vencimentos do pessoal, bem como das senhas de presenças nas Reuniões de Câmara e nas sessões da Assembleia Municipal;
- j)Assegurar o atendimento ao público interno e externo;
- k)Elaborar os contratos de trabalho e acordos de mobilidade nos termos legais;
- l)Elaborar os mapas periódicos legalmente previstos, nomeadamente: Balanço Social, Mapas de Férias, Mapas de reporte de recursos humanos e respetivo carregamento na Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) e mapas de acompanhamento das despesas com os trabalhos afetos à transferência de competências da Administração Central para a Local;
- m)Prestar apoio administrativo aos vários procedimentos concursais para seleção e recrutamento de trabalhadores;
- n)Prestar apoio administrativo no âmbito do processo de avaliação do desempenho (SIADAP);
- o)Elaborar anualmente do Mapa de Pessoal, Regulamento do Mapa de Pessoal;
- p)Assegurar os atos administrativos inerentes à celebração e cessação da relação jurídica de emprego público;
- q)Preparar os elementos necessários à previsão orçamental e sua revisão, na área dos recursos humanos.
- r)Processamento de senhas de presenças de Reuniões de Câmara e Assembleia Municipal;
- s)Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
Artigo 29.º — Subunidade de Recursos Humanos
Vigente desde: 26/10/2026