- 1 -Compete à Subunidade de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho (SHSST):
- a)Tomar medidas necessárias para prevenir os riscos profissionais e promover a segurança e saúde dos trabalhadores;
- b)Apoiar o representante legal do Município de Tábua no desempenho dos seus deveres na área da Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho;
- c)Planear a prevenção, integrando, a todos os níveis e para o conjunto das atividades, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de prevenção;
- d)Proceder à avaliação dos riscos, elaborando os respetivos relatórios, informando os trabalhadores e superiores, através de parecer técnico;
- e)Elaborar o plano de prevenção de riscos profissionais, bem como planos detalhados de prevenção e proteção exigidos por legislação específica;
- f)Participar na elaboração do plano de emergência interno, incluindo os planos específicos de combate a incêndios, evacuação de instalações e primeiros socorros;
- g)Colaborar na conceção de locais, métodos e organização do trabalho, bem como na escolha e na manutenção de equipamentos de trabalho;
- h)Assegurar a correta distribuição e utilização do equipamento de alta visibilidade, vestuário, equipamento de proteção individual;
- i)Supervisionar a validade e a conservação dos equipamentos de proteção individual, produtos químicos, ferramentas, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança;
- j)Garantir a adequação do trabalho aos trabalhadores, com vista a atenuar o trabalho monótono e repetitivo e a reduzir a exposição aos riscos psicossociais;
- k)Planificar e desenvolver atividades de promoção da saúde;
- l)Coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;
- m)Vigiar as condições do posto de trabalho em situações mais vulneráveis;
- n)Conceber e desenvolver o programa de informação para a promoção de segurança e saúde no trabalho, promovendo a integração das medidas de prevenção nos sistemas de informação e comunicação do Município;
- o)Conceber e desenvolver o programa de formação para a promoção da segurança e saúde no trabalho, promovendo debates, campanhas, seminários, palestras, reuniões e formações;
- p)Apoiar as atividades de informação e consulta dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho ou, na sua falta, dos próprios trabalhadores;
- q)Assegurar ou acompanhar a execução das medidas de prevenção, promovendo a sua eficiências e operacionalidade;
- r)Propor e organizar os meios destinados à prestação de primeiros socorros;
- s)Organizar os meios destinados à proteção e prevenção coletiva e individual e coordenar medidas que a adotar em caso de perigo grave e iminente;
- t)Propor a implementação de medidas de combate a incêndios, primeiros socorros e a evacuação de pessoas;
- u)Organizar os elementos necessários às notificações obrigatórias;
- v)Elaborar as participações obrigatórias em caso de acidente de trabalho ou doença profissional;
- w)Analisar as causas dos acidentes de trabalho ou da ocorrência de doenças profissionais, elaborando os respetivos relatórios e propondo a aplicação de medidas de natureza corretiva e preventiva de forma a evitar novas ocorrências;
- x)Coordenar ou acompanhar auditorias e inspeções internas;
- y)Promover e garantir a vigilância de saúde dos trabalhadores, em total cooperação e articulação com os serviços de Medicina do trabalho;
- z)Recolher, organizar, analisar e manter os elementos estatísticos relativos à segurança e higiene e saúde do Município;
- aa)Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
- 2 -Compete ainda ao Serviço de Segurança Higiene e Saúde do trabalho manter atualizados, para efeitos de consulta, os seguintes elementos:
- a)Relatórios de avaliações de riscos;
- b)Lista de acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, bem como acidentes ou incidentes que assumam particular gravidade na perspetiva da segurança no trabalho;
- c)Relatórios sobre acidentes de trabalho que originem ausência por incapacidade, para o trabalho ou que revelem indícios de partículas gravidade na respetiva segurança no trabalho;
- d)Lista de situações de baixa por doença e do número de dias de ausência de trabalho, a ser submetida pelo serviço de recursos humanos e no caso de doenças profissionais, a relação das doenças participadas;
- e)Lista de medidas, propostas ou recomendações formuladas pelo serviço de segurança, higiene e saúde do trabalho.
- f)Elaborar os Planos de Segurança e Saúde em Fase de Projeto a incluir nos programas de concurso e cadernos de encargos de obras municipais;
- g)Elaborar os Planos de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (PPGRCD) a incluir nos programas de concurso e cadernos de encargos de obras municipais;
- h)Assegurar as atividades de Coordenação de Segurança em Projeto e em Obra das diversas obras municipais;
- i)Colaborar com organizações nacionais e internacionais no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada;
- k)Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
Artigo 37.º — Subunidade de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho
Vigente desde: 26/10/2026