- 1 -A Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística (DOPGU), tem por missão promover o planeamento e a gestão urbanística do concelho, garantindo um correto ordenamento do território para a melhoria da qualidade de vida da população e o desenvolvimento económico e social do concelho, através da implementação de métodos inovadores e eficientes e de uma boa gestão dos recursos humanos, estruturas equipamentos disponíveis, competindo-lhe, específica e designadamente e seguinte:
- a)Conceber, promover, definir, regulamentar e preservar a qualidade urbanística e o ordenamento do território do Concelho, assegurando a elaboração, acompanhamento e avaliação dos respetivos instrumentos de planeamento;
- b)Realizar estudos e projetos e desenvolver ações de planeamento nos domínios do ordenamento, edificado, acessibilidades, infraestruturas e equipamentos;
- c)Propor critérios de gestão do património imobiliário do Município no âmbito da política de gestão equilibrada do território do Concelho;
- d)Gestão dos procedimentos de controlo prévio no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, em articulação com os procedimentos de controlo previstos em legislação específica conexa;
- e)Propor novas técnicas e métodos de planificação e ordenamento urbanístico, bem como a adoção dos critérios gerais destinados a orientar a preparação das decisões no domínio do planeamento urbanístico;
- f)Coordenar o processo de valorização e revitalização das áreas urbanas do Concelho, pautando-se por uma estratégia urbanística integrada e sustentada;
- g)Promover a conservação e manutenção da segurança, salubridade e estética do edificado, quer na vertente administrativa e de controlo prévio como na vertente fiscalizadora e coerciva;
- h)Coordenar a implementação, desenvolvimento e manutenção do sistema de informação geográfica municipal, com a criação de bases de dados de interesse relevante para o planeamento e gestão municipal e a criação de condições para a sua divulgação aos serviços;
- i)Assegurar a implementação e atualização da toponímia e numeração de polícia em todo o Concelho;
- j)Garantir a racionalização dos procedimentos administrativos de suporte e respetivos sistemas de informação, salvaguardando as devidas articulações com as áreas de modernização;
- k)Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
- 2 -Integram a Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística, as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Gestão Urbanística e Apoio Administrativo;
- b)Planeamento Estratégico e Territorial.
Artigo 39.º — Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística
Vigente desde: 26/10/2026