- 1 -Compete à Subunidade de Gestão Urbanística e Apoio Administrativo (SGUAA), assegurar a instrução, análise e tramitação dos procedimentos de controlo prévio urbanístico, designadamente operações de loteamento, obras de urbanização, obras de edificação e demais operações urbanísticas previstas na lei e assegurar todo o apoio administrativo relativamente aos assuntos inerentes à Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística e à Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente.
- 2 -Compete-lhe, específica e designadamente, o seguinte:
- a)No âmbito da gestão urbanística:
- i)Assegurar a instrução, apreciação técnica e tramitação dos processos de controlo prévio urbanístico;
- ii)Garantir a verificação da conformidade das operações urbanísticas com os instrumentos de gestão territorial e legislação aplicável;
- iii)Emitir pareceres técnicos, informações e propostas de decisão no âmbito dos processos urbanísticos;
- iv)Acompanhar a execução das operações urbanísticas, em articulação com ações de fiscalização municipal;
- v)Assegurar a gestão administrativa e técnica dos procedimentos de licenciamento e comunicação prévia;
- vi)Promover a melhoria contínua da qualidade do edificado e do espaço urbano;
- vii)Assegurar a articulação com entidades externas no âmbito da apreciação de processos;
- viii)Assegurar o atendimento técnico para esclarecimento de dúvidas sobre viabilidade, percurso de processos e tomadas de decisão;
- ix)Assegurar a instrução, análise técnica e emissão de pareceres necessários à emissão de certidões municipais relacionadas com a gestão do território e edificações;
- x)Realizar vistorias técnicas relacionadas com obras de edificação e de urbanização.
- b)No âmbito das obras particulares:
- i)Assegurar a tramitação dos processos de licenciamento e comunicação prévia de obras particulares;
- ii)Proceder à análise técnica dos projetos de arquitetura e especialidades;
- iii)Verificar o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais normas aplicáveis;
- iv)Acompanhar e fiscalizar as operações urbanísticas, em articulação com outros serviços;
- v)Emitir pareceres técnicos no âmbito das suas competências;
- vi)Realizar vistorias técnicas relacionadas com obras de edificação e de urbanização.
- c)No âmbito da toponímia:
- i)Assegurar a gestão do sistema toponímico municipal;
- ii)Instruir processos de atribuição e alteração de denominações toponímicas;
- iii)Promover a atribuição e atualização de números de polícia;
- iv)Organizar e manter atualizado o cadastro toponímico;
- v)Garantir a articulação com entidades externas em matéria de moradas e endereçamento;
- vi)Assegurar a coerência e normalização da informação toponímica.
- d)No âmbito do projeto e topografia:
- i)Elaborar estudos e projetos técnicos de apoio à atividade municipal;
- ii)Proceder à revisão de projetos de obras públicas municipais;
- iii)Assegurar a realização de levantamentos topográficos e georreferenciação;
- iv)Executar medições e apoio técnico a obras municipais;
- v)Produzir e atualizar cartografia de suporte à gestão urbanística;
- vi)Apoiar tecnicamente os serviços municipais nas áreas de engenharia e topografia;
- vii)Garantir a qualidade técnica dos elementos cartográficos produzidos;
- viii)Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
- e)No âmbito do Apoio Administrativo.
- i)Organizar os processos que respeitem às Divisões a que dá apoio;
- ii)Organizar o arquivo de todos os processos que corram pelas Divisões, e mantê-los sob a sua guarda, promovendo o seu encaminhamento para o arquivo;
- iii)Assegurar a execução da correspondência relativa à atividade das Divisões;
- iv)Emitir alvarás no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação ou outra legislação específica;
- v)Proceder ao cálculo das taxas urbanísticas e administrativas no âmbito dos processos da competência da Divisão da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística;
- vi)Promover a consulta às entidades que devam, nos termos da lei, emitir parecer, autorização ou aprovação;
- vii)Promover a remessa ao serviço de finanças e ao INE da relação das licenças e de comunicações prévias de construção, reconstrução, alteração, ampliação ou demolição;
- viii)Elaborar certidões e cópias autenticadas no âmbito das competências das Divisões a que dá apoio.
- f)Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
- a)No âmbito da gestão urbanística:
Artigo 40.º — Subunidade de Gestão Urbanística e Apoio Administrativo
Vigente desde: 26/10/2026