- 1 -A Unidade de Educação, Formação e Empreendedorismo Jovem (UEFEJ), tem como missão Promover o desenvolvimento educativo, formativo e empreendedor da população, com especial enfoque nos jovens, através da implementação de políticas e iniciativas que fomentem a qualificação, a aprendizagem ao longo da vida, a inovação e o espírito empreendedor, contribuindo para a inclusão social, a empregabilidade e o desenvolvimento sustentável do Concelho.
- 2 -Compete-lhe, específica e designadamente, o seguinte:
- a)Proceder a todas as competências delegadas em matéria de educação;
- b)Planear, programar e realizar as ações que devam ser prosseguidas no sentido da implementação das linhas de orientação do setor da educação no âmbito municipal;
- c)Planificar, desenvolver e avaliar, de forma integrada, as atividades que se enquadrem nos domínios das políticas municipais em matéria de educação, gerindo os equipamentos municipais que lhe estão afetos e executando as atividades programadas;
- d)Assegurar a elaboração, desenvolvimento, implementação e avaliação dos instrumentos de planeamento, nomeadamente o Projeto Educativo Local, a Carta Educativa Municipal e os demais instrumentos análogos;
- e)Assegurar as competências municipais no âmbito do Conselho Municipal de Educação;
- f)Acompanhamento e monitorizar o desenvolvimento do quadro de competências previstas no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, em articulação com os demais serviços, nomeadamente a Divisão Administrativa e Financeira;
- g)Efetuar a eficiente gestão da rede escolar do município, incluindo os recursos e os apoios a congregar do domínio educativo;
- h)Identificar e a concretizar iniciativas no domínio da inovação educativa e pedagógica, através de medidas promotoras de sucesso escolar, acompanhando a sua concretização e avaliação dos resultados;
- i)Promover a participação do Município em ações nacionais e internacionais em matéria educativa e promover a implementação dos princípios da Carta das Cidades Educadoras;
- j)Garantir a representação da Câmara em comissões, delegações, assembleias de escola e outros grupos de participação, constituídos para apreciar matérias da sua área de intervenção;
- k)Preparar o expediente e as informações necessárias para decisão dos órgãos municipais;
- l)Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
- 3 -Integram a Unidade Educação, Formação e Empreendedorismo Jovem, as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Desenvolvimento e Gestão Escolar.
Artigo 45.º — Unidade de Educação, Formação e Empreendedorismo Jovem
Vigente desde: 26/10/2026