- 1 -Compete à Subunidade de Desenvolvimento Educativo, Gestão Escolar, e Transportes (SDEGET):
- a)Apoiar o Executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias no domínio da educação, no âmbito das suas atribuições municipais, bem como na avaliação dos respetivos meios e programas;
- b)Definir a organização e gestão da rede educativa, no âmbito das suas atribuições;
- c)Assegurar as atribuições do Município em matéria de ação social escolar, transportes e refeitórios, bem como em outras modalidades de apoio à atividade escolar, assegurando o levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, garantir os apoios no âmbito da ação social escolar;
- d)Promover a criação de medidas de apoio à família, que garantam uma escola a tempo inteiro, em articulação com o Agrupamento de Escolas;
- e)Assegurar, em articulação com as unidades orgânicas competentes, o apoio à gestão escolar do parque escolar da sua responsabilidade, nomeadamente no que respeita à gestão de meios humanos e materiais, incluindo a aquisição de bens e serviços relacionados com o funcionamento dos estabelecimentos e com as atividades educativas e desportivas de âmbito escolar;
- f)Apoiar a definição do mapa de pessoal, bem como o recrutamento, seleção e gestão do pessoal não docente, no Agrupamentos de Escolas, inserido nas carreiras de assistente operacional e de assistente técnico, em articulação com a unidade orgânica competente em matéria de recursos humanos, sem prejuízo e no respeito das competências do diretor do agrupamento;
- g)Participar na gestão dos recursos educativos de forma articulada com o Agrupamento de Escolas;
- h)Apoiar planos de atividade das escolas no âmbito de ações socioeducativas, projetos educacionais e de intercâmbio escolar, bem como preparar programas de apoio às bibliotecas escolares, em articulação com a unidade orgânica competente;
- i)Executar programas de promoção do sucesso educativo e de combate ao insucesso escolar, bem como promover o cumprimento da escolaridade obrigatória;
- j)Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
- 2 -Compete-lhe ainda, específica e designadamente, o seguinte:
- a)No âmbito da educação e gestão escolar:
- i)Elaborar e manter atualizada a Carta Educativa Municipal;
- ii)Analisar e assegurar a concertação do ordenamento da rede de ofertas qualificantes;
- iii)Analisar, continuamente, as condições funcionais e de segurança dos edifícios e respetivos equipamentos escolares, efetuar o levantamento das necessidades e propor a realização de obras de conservação nos estabelecimentos de educação de ensino, bem como acompanhar e avaliar a realização das mesmas;
- iv)Efetuar o levantamento de necessidades de equipamentos escolares, e propor a aquisição de equipamentos ou a substituição de equipamentos degradados;
- v)Assegurar a participação do Município na organização da vigilância e segurança dos equipamentos educativos e espaço exterior incluído no seu perímetro, em articulação com as forças de segurança.
- vi)Coordenar, operacionalizar e analisar os processos de inscrição dos alunos na Componente de Apoio à Família, bem como os pagamentos do referido serviço por parte dos encarregados de educação;
- vii)Assegurar a gestão e implementação das atividades de enriquecimento curricular, em articulação com o Agrupamento de Escolas e com as demais divisões, unidades e serviços, no âmbito das suas competências;
- viii)Assegurar a gestão do pessoal não docente em articulação com o Agrupamento de Escolas, nomeadamente na componente não letiva e nas Atividades de Animação e Apoio à Família ou o apoio às atividades letivas;
- ix)Assegurar o fornecimento das refeições escolares e a gestão dos refeitórios escolares garantindo as condições de higiene e segurança alimentar dos refeitórios escolares, bem como a verificação da qualidade e o equilíbrio nutricional das refeições servidas;
- x)Realizar auditorias especificas, com periodicidade mensal ou sempre que necessários, aos locais afetos à confeção, distribuição e manuseamento de alimentos e elaboração de relatórios que enunciem as medidas de segurança e controlo adequado tendo em vista a proteção da saúde;
- xi)Colaborar com o Agrupamento de Escolas na promoção de hábitos saudáveis de alimentação e no programa de saúde escolar;
- xii)Organizar atividades que promovam a relação entre a escola e o meio social e comunitário envolvente;
- xiii)Promover e dinamizar programas de ocupação de tempos livres para crianças, designadamente durante os períodos de férias escolares;
- xiv)Implementar os diferentes projetos da área e assegurar a sua execução e colaborar com o Agrupamento de Escolas nos diferentes projetos por eles implementados;
- b)No âmbito da formação:
- i)Colaborar na definição e execução de estratégias municipais nas áreas da educação, formação e qualificação;
- ii)Promover e desenvolver políticas e iniciativas de aprendizagem ao longo da vida, dirigidas a diferentes públicos, com especial enfoque no ensino superior e na qualificação e requalificação da população;
- iii)Identificar necessidades formativas da população e dos agentes locais, articulando com entidades educativas, formativas e empresariais, em articulação com os demais serviços;
- iv)Planear, organizar e acompanhar ações de educação e formação, capacitação e desenvolvimento de competências, em áreas ajustadas às necessidades do território, em articulação com os demais serviços;
- v)Estabelecer parcerias com entidades de ensino superior públicas, privadas e do setor social, com vista à dinamização de iniciativas formativas, científicas e de transferência de conhecimento no Concelho;
- vi)Promover programas de literacia (digital, financeira, cívica e outras), contribuindo para a inclusão social e a cidadania ativa;
- vii)Apoiar iniciativas de reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas ao longo da vida;
- viii)Incentivar a participação dos cidadãos em percursos de aprendizagem contínua, combatendo o abandono e a exclusão formativa;
- ix)Dinamizar atividades de orientação vocacional e profissional, em articulação com os demais serviços e entidades;
- c)No âmbito do empreendedorismo jovem:
- i)Promover o espírito empreendedor junto da população jovem, incentivando a criatividade, a inovação e a iniciativa empresarial, em articulação com os demais serviços;
- ii)Promover a implementação de projetos e iniciativas que fomentem o empreendedorismo, a criatividade e a aquisição de competências transversais;
- iii)Dinamizar ações de formação, workshops, concursos de ideias e outras iniciativas que estimulem o empreendedorismo jovem;
- iv)Apoiar a criação de redes de colaboração entre jovens empreendedores, empresas e outras entidades relevantes;
- v)Divulgar oportunidades, programas e boas práticas no domínio do empreendedorismo jovem;
- vi)Monitorizar e avaliar os projetos e iniciativas desenvolvidas, promovendo a melhoria contínua das medidas de apoio.
- d)No âmbito dos transportes:
- i)Proceder à organização da rede de transportes escolares, assegurando os procedimentos necessários à respetiva gestão e assegurar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
- a)No âmbito da educação e gestão escolar:
Artigo 46.º — Subunidade de Desenvolvimento Educativo, Gestão Escolar, e Transportes
Vigente desde: 26/10/2026