- 1 -Todos os trabalhadores têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos da CIM Cávado nos assuntos que respeitem às competências das unidades orgânicas ou estruturas em que se integram.
- 2 -Compete ao Secretariado Executivo Intermunicipal, abreviadamente designado por SEI, instituir as formas mais adequadas de dar publicidade às deliberações e decisões dos órgãos da CIM Cávado.
Artigo 10.º — Dever de informação
Vigente desde: 20/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2023