Alteração da estrutura organizacional e Regulamento Orgânico dos Serviços da Comunidade Intermunicipal do Cávado
Tipo de organização
Unidades orgânicas flexíveis
Equipas multidisciplinares
Cargos de Direção e Chefia
Natureza Jurídica e Legislação Aplicável
Atribuições
Princípios Gerais da Organização Administrativa
Para além do respeito pelos princípios gerais de organização e atividades administrativas, na prossecução das suas atribuições a CIM Cávado observa, em especial, os seguintes princípios de organização:
Princípio do Funcionamento dos Serviços
O funcionamento dos serviços desenvolve-se no quadro jurídico definido pela lei e pelos estatutos e orienta-se pelos seguintes princípios:
Planeamento, Programação e Controlo
Dever de informação
Prestação de serviços
Da Coordenação
As atividades dos serviços da CIM Cávado são objeto de coordenação permanente, cabendo ao SEI coordenar os diferentes responsáveis dos serviços no quadro das orientações do Conselho Intermunicipal e dos instrumentos de planeamento, programação e controle.
Da Delegação
Organização dos Serviços
Modelo de Estrutura Orgânica
Competências e funções comuns aos serviços
Para além do processamento ordinário de expediente, tendo sempre em consideração a necessidade de desempenho célere e atento das solicitações dos Municípios constituem funções comuns de todas as unidades orgânicas:
Divisão Administrativa e Financeira
Gabinete de Proteção Civil, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estrutura de Gestão de Fundos Europeus
Estrutura de Planeamento e Valorização do Território
Estrutura de Políticas Sociais
Estrutura de Mobilidade e Transportes
Mapa de pessoal
Direção, chefia e coordenação
Criação e instalação das unidades orgânicas e equipas multidisciplinares
As unidades e equipas multidisciplinares que constituem a estrutura orgânica constante do presente Regulamento, consideram-se criadas desde já, mas a respetiva instalação é feita à medida das necessidades da CIM Cávado, por decisão do Secretariado Executivo Intermunicipal, no respeito pelas restrições legais aplicáveis e tendo em conta as possibilidades físicas e a dotação de pessoal.
Aplicação do regulamento
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal ao Conselho Intermunicipal, sempre que a lei seja omissa nessa matéria.
Entrada em vigor
As alterações ao presente regulamento entram em vigor no dia a seguir à data da sua publicação no Diário da República.
4 de dezembro de 2023. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIM Cávado, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.
ANEXO I
Organograma
Comunidade Intermunicipal do Cávado
317129502