- 1 -A prestação de serviços de caráter externo, remunerada ou não, a edição e venda de publicações e outros trabalhos realizados através da estrutura orgânica obedecem aos critérios e às tabelas fixadas por deliberação do Conselho Intermunicipal.
- 2 -As remunerações fixadas nos termos do número anterior têm, pelo menos, de ser iguais ao custo de produção.
Artigo 11.º — Prestação de serviços
Vigente desde: 20/12/2023
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