As atividades dos serviços da CIM Cávado são objeto de coordenação permanente, cabendo ao SEI coordenar os diferentes responsáveis dos serviços no quadro das orientações do Conselho Intermunicipal e dos instrumentos de planeamento, programação e controle.
Artigo 12.º — Da Coordenação
Vigente desde: 20/12/2023
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Em vigor desde 20/12/2023