- 1 -Os serviços intermunicipais organizam-se de acordo com uma estrutura interna que obedece a um modelo estrutural misto, constituído por uma estrutura flexível e por estrutura matricial.
- 2 -A estrutura orgânica flexível integra:
- a)Divisões Intermunicipais: concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado pelo Conselho Intermunicipal e são lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º Grau - são unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação da CIM Cávado;
- b)Unidades Intermunicipais: concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado pelo Conselho Intermunicipal e são lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º Grau ou inferior;
- c)Secções ou Núcleos - não concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis, mas antes para o n.º máximo de subunidades orgânicas - são coordenadas por um coordenador técnico - criadas obrigatoriamente no âmbito de unidades orgânicas flexíveis ou nucleares, para prossecução de funções de natureza executiva e atividades instrumentais.
- 3 -Podem ainda ser criadas equipas multidisciplinares, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, por despacho do Secretariado Executivo Intermunicipal atento o limite máximo fixado pelo Conselho Intermunicipal.
Artigo 14.º — Organização dos Serviços
Vigente desde: 20/12/2023
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Em vigor desde 20/12/2023