- 1 -A organização interna dos serviços, no sentido da prossecução das atribuições e competências cometidas à CIM Cávado adota o modelo de estrutura mista, constituída por uma estrutura hierarquizada e por uma estrutura matricial e é composta por:
- a)Gabinete de Proteção Civil, Florestas e Desenvolvimento Rural;
- b)Divisão Administrativa e Financeira;
- c)Unidade de Recursos Humanos e Auditoria;
- d)Unidade de Informática e Modernização Administrativa;
- e)Unidade de Contratação Pública e Compras Públicas;
- f)Estrutura de Gestão de Fundos Europeus (Equipa Multidisciplinar);
- g)Estrutura de Planeamento e Valorização do Território (Equipa Multidisciplinar);
- h)Estrutura de Políticas Sociais (Equipa Multidisciplinar); e,
- i)Estrutura de Mobilidade e Transportes (Equipa Multidisciplinar).
- 2 -O organograma da CIM Cávado consta do Anexo I ao presente Regulamento.
- 3 -A organização dos serviços intermunicipais prevista nas alíneas a) a i) do n.º 1, não prejudica as competências do SEI previstas no artigo 5.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho.
Artigo 15.º — Modelo de Estrutura Orgânica
Vigente desde: 20/12/2023
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Em vigor desde 20/12/2023