Para além do processamento ordinário de expediente, tendo sempre em consideração a necessidade de desempenho célere e atento das solicitações dos Municípios constituem funções comuns de todas as unidades orgânicas:
- a)Elaborar e propor para aprovação as instruções, circulares e diretivas que entendam necessárias ao bom funcionamento dos serviços;
- b)Colaborar na preparação do Orçamento e Plano Orçamental Plurianual e Relatório de Gestão;
- c)Observar escrupulosamente a disciplina legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;
- d)Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão ou deliberação dos órgãos sobre assuntos que delas careçam;
- e)Assegurar uma rigorosa, plena e atempada execução das decisões ou deliberações dos órgãos;
- f)Difundir de forma célere e eficaz a informação que produz após sua aprovação e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços;
- g)Propor a definição de metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento;
- h)Assegurar ou colaborar nas funções de estudo, de planeamento e de gestão técnica dos programas e projetos nacionais e comunitários com um nível de integração intermunicipal ou sub-regional;
- i)Gerir ou colaborar nos programas integrados em estratégias de desenvolvimento sub-regionais;
- j)Organizar os processos relativos a cada projeto de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos, com as adaptações e especificidades próprias;
- k)Recolher e tratar a informação relativa aos indicadores de acompanhamento físico e financeiro, referentes às operações;
- l)Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, dos auxílios estatais, do ambiente e da igualdade de oportunidades;
- m)Assegurar a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução das candidaturas (ou colaborar nos mesmos);
- n)Preparar os pedidos de pagamento com vista à sua aprovação (ou colaborar nos mesmos);
- o)Preparar e coordenar a execução de projetos de cooperação técnica e financeira com a administração central e de projetos comparticipados pela União Europeia em que a CIM Cávado seja parte (ou colaborar nos mesmos);
- p)Elaborar e instruir propostas de candidaturas a financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas na área da respetiva atuação (ou colaborar nos mesmos);
- q)Acompanhar a execução dos programas e projetos;
- r)Promover a articulação da CIM Cávado com os serviços do setor público e com o setor privado e cooperativo no âmbito da execução de projetos (ou colaborar na mesma).