- 1 -Os cargos de direção e chefia são:
- a)Chefe de divisão, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau;
- b)Chefe de unidade, que corresponde a cargo de direção intermédia de 3.º grau;
- c)Chefe de equipa multidisciplinar.
- 2 -A remuneração do cargo de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, não poderá ultrapassar a 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
- 3 -A remuneração do chefe de equipa multidisciplinar encontra-se equiparada à remuneração de cargo de direção intermédia de 1.º grau ou inferior.
Artigo 4.º — Cargos de Direção e Chefia
Vigente desde: 20/12/2023
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