- 1 -Compete à Divisão de Obras, Planeamento Ambiente e Urbanismo:
- a)Coordenar a execução das atividades municipais no âmbito do urbanismo e das obras municipais, garantindo a concretização das orientações políticas estabelecidas no plano anual de atividades, no plano diretor municipal e em outros instrumentos de gestão territorial;
- b)Participar na conceção e atualização dos instrumentos de gestão territorial, promovendo a sua monitorização e revisão de acordo com as orientações urbanísticas definidas;
- c)Supervisionar as ações de natureza técnica indispensáveis ao exercício dos poderes e obrigações municipais no domínio das operações de loteamento, licenciamento de obras particulares e da correspondente fiscalização;
- d)Definir e gerir o ordenamento do trânsito e mobilidade municipal;
- e)Dirigir e coordenar as operações relacionadas com a conceção, execução e fiscalização das obras municipais;
- f)Fornecer aos serviços de aprovisionamento as peças necessárias ao desenvolvimento das consultas e concursos, na respetiva área de competências;
- g)Supervisionar os armazéns municipais e a gestão do parque de máquinas e viaturas municipais
- h)Coordenar as subunidades orgânicas integradas na Divisão.
- 2 -Compete, ainda, em especial, à Divisão de Obras, Planeamento Ambiente e Urbanismo:
- a)Assegurar todas as operações de natureza técnica e administrativa, relativas ao processo de transformação e uso do solo municipal, no quadro da estratégia global de desenvolvimento municipal, no respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e pelos legítimos direitos dos cidadãos, promotores e utilizadores do ambiente urbano;
- b)Coordenar a elaboração e proceder à execução sempre que justificável dos planos municipais de ordenamento do território;
- c)Gerir a conceção das infraestruturas urbanísticas em articulação com as outras entidades que as tutelam, com vista ao seu correto dimensionamento;
- d)Colaborar na conceção ou alteração da regulamentação técnica municipal, que possa conduzir a uma melhor gestão do território municipal designadamente os regulamentos municipais de edificações e loteamentos, de infraestruturas urbanísticas, de fiscalização e de taxas e licenças de modo a conduzir à significativa elevação da qualidade dos empreendimentos urbanos;
- e)Promover a passagem ou emissão de certidões que no âmbito das funções desempenhadas forem solicitadas pela iniciativa privada;
- f)Gerir o sistema de informação e controlo dos processos urbanísticos, compreendendo o atendimento e informação ao público, a receção, instruções preliminares e endereçamento dos processos para apreciação e parecer, bem como o respetivo arquivo;
- g)Controlar e disciplinar as alterações de uso do solo e das edificações;
- h)Superintender nos serviços de fiscalização municipal solicitando-lhes as ações de fiscalização e vistoria que entenda necessárias ao cumprimento das condições de licenciamento;
- i)Coordenar a atividade das diversas entidades com funções de infraestruturas no Concelho, de forma a racionalizar e integrar as respetivas intervenções em operações correntes;
- j)Emitir parecer sobre projetos de obras municipais;
- k)Organizar e manter atualizada a tabela de preços unitários correntes dos materiais de construção, de mão-de-obra e de equipamentos;
- l)Elaborar a planificação das obras municipais e acompanhar a sua execução;
- m)Elaborar os programas de concurso e caderno de encargos para lançamento dos concursos de empreitadas e obras públicas;
- n)Acompanhar e fiscalizar obras adjudicadas a terceiros, supervisionando a elaboração do caderno de encargos, programas de concursos, autos de medição, controlando o cumprimento do plano de trabalhos e qualidade dos trabalhos efetuados;
- o)Gerir todas as situações que se prendam com a execução de obras por empreitada, designadamente faturação, reclamações, indemnizações, trabalhos a mais e revisões de preços, estabelecendo e assegurando o controlo de custos e a conta corrente de despesas;
- p)Organizar e acompanhar os processos de financiamento de projetos através dos fundos comunitários, contratos-programa e outros;
- q)Gerir, orientar tecnicamente e fiscalizar as obras municipais a realizar por administração direta, assegurando o estabelecimento de mecanismos de controlo de custos que permitam fornecer a necessária informação a outros serviços;
- r)Proceder à construção e conservação dos espaços verdes do Município;
- s)Coordenar e dirigir as tarefas necessárias à execução dos projetos de infraestruturas a realizar por administração direta, as quais deverão ser sempre precedidas dos necessários estudos e orçamentos;
- t)Providenciar para que os materiais, máquinas, viaturas, ferramentas, desenhos e instruções estejam disponíveis no arranque ou fase das obras em que forem necessárias;
- u)Verificar e apreciar tecnicamente os projetos de obras municipais;
- v)Elaborar estudos, estatísticas e indicadores necessários, nomeadamente, à determinação do custo das obras;
- w)Prestar ao Presidente da Câmara um claro e contínuo conhecimento dos desvios ao orçamento e plano plurianual de investimentos, e propor medidas que obstem a tais desvios;
- x)Colaborar na gestão do setor do parque de máquinas, viaturas e oficina auto;
- y)Manter o armazém devidamente providenciado através do controlo e execução de mecanismos de gestão;
- z)Colaborar na elaboração de documentos de prestação de contas e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório;
- aa)Assegurar o ordenamento do trânsito;
- bb)Zelar pela conservação dos equipamentos, propondo a execução de obras, designadamente as que visem a reparação e beneficiação do património municipal;
- cc)Zelar pela higiene, segurança e abastecimento dos edifícios onde funcionam serviços da autarquia, assim como, coordenar as funções e propor medidas que proporcionem maior eficácia aos métodos de funcionamento dos serviços que integram a respetiva divisão;
- dd)Assegurar a manutenção da rede de águas e saneamento municipais;
- ee)Assegurar a inspeção periódica das vias municipais e promover a sua conservação e limpeza, incluindo as respetivas obras de arte.
Artigo 22.º — Divisão de Obras, Planeamento Ambiente e Urbanismo
Vigente desde: 06/02/2018
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Em vigor desde 06/02/2018