- 1 -A Unidade de Gestão de Viaturas, Oficinas e Mecânica é liderada por um dirigente intermédio de 4.º grau e compreende o Serviço de Vias e Estradas e o Serviço de Oficinas e Mecânica.
- 2 -Compete ao Serviço de Vias e Estradas:
- a)Proceder ao levantamento, classificação e ordenamento da rede viária municipal, com vista à adoção de adequados programas para a sua permanente conservação;
- b)Assegurar a manutenção da sinalização rodoviária, substituindo os sinais que não se mostrem em condições;
- c)Propor alterações ao regulamento sobre sinalização e trânsito;
- d)Elaborar estudos, projetos e informações;
- e)Exercer as competências/atribuições em articulação com outros serviços com funções em matéria de manutenção e trânsito, nomeadamente com o Serviço de Obras por Administração Direta;
- f)Promover a construção, conservação e manutenção das estradas e caminhos municipais, bem como dos arruamentos de todos os aglomerados populacionais do Concelho;
- g)Coordenar as equipas afetas à conservação e manutenção de estradas, caminhos e arruamentos;
- h)Proceder a obras de construção e ou reparação de obras de arte;
- i)Proceder à colocação de sinais de trânsito e à marcação de vias em conformidade com os estudos e decisões dos serviços competentes, bem como à respetiva conservação;
- j)Proceder ao calcetamento de arruamentos e espaços exteriores no Concelho;
- k)Assegurar a limpeza e desobstrução de valetas e valas;
- l)Zelar pela conservação e guarda da maquinaria e equipamento afeto ao serviço;
- m)Requisitar atempadamente os meios e materiais necessários à execução de cada obra;
- n)Assegurar o bom funcionamento do equipamento utilizado;
- o)Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das obras;
- p)Participar todas as ocorrências suscetíveis de afetarem os interesses da autarquia;
- q)Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
- 3 -Compete ao Serviço de Oficinas e Mecânica:
- a)Atribuições específicas no âmbito do Armazém:
- i)Proceder à armazenagem, conservação e distribuição de bens requisitados pelos serviços;
- ii)Organizar e manter atualizado o inventário permanente das existências em armazém;
- iii)Proceder ao controlo das entradas e saídas de materiais;
- iv)Promover a gestão de stocks necessário ao bom funcionamento dos serviços conjuntamente com a Subunidade de Compras, Aprovisionamento, Contratação Publica e Candidaturas;
- v)Exercer as competências/atribuições em articulação com outros serviços com funções em matéria de gestão orçamental e aprovisionamento;
- vi)Estabelecer e aplicar as normas de higiene e segurança adequadas nas instalações e manuseamento de equipamentos e ferramentas;
- vii)Manter em boa ordem e asseio as instalações e ferramentas;
- viii)Cumprimento das demais atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- b)Atribuições específicas no âmbito das Oficinas:
- i)Zelar pela conservação dos equipamentos a cargo dos serviços;
- ii)Elaborar as requisições de combustíveis e lubrificantes, bem como providenciar pelo uso dos mesmos adaptados às condições de trabalho e ao tipo de máquinas e viaturas;
- iii)Gerir o depósito de peças, acessórios e materiais necessários às manutenções e reparações, bem como o depósito de lubrificantes;
- iv)Verificar as condições de trabalho das máquinas e viaturas;
- v)Estudar e propor as orientações a seguir em ações de aquisição, renovação ou substituição de máquinas e viaturas existentes;
- vi)Providenciar pelo seguro das máquinas e viaturas e respetivas participações à seguradora em caso de sinistro;
- vii)Efetuar estudos de rentabilidade de máquinas e viaturas, propor as medidas adequadas e manter atualizado o cadastro das mesmas;
- viii)Proceder à manutenção em condições de operacionalidade de todo o equipamento adstrito aos serviços;
- ix)Colaborar com os diversos serviços no sentido da maior rentabilização das máquinas e viaturas e propor as medidas adequadas;
- x)Assegurar a conservação e manutenção das máquinas, ferramentas e outros equipamentos integrados no património municipal;
- xi)Proceder à reparação de máquinas, viaturas, ferramentas e outros equipamentos pertencentes à autarquia quando superiormente for determinado e desde que os serviços se encontrem habilitados para o efeito;
- xii)Estabelecer e aplicar as normas de higiene e segurança adequadas nas instalações e manuseamento de equipamentos e ferramentas;
- xiii)Manter em boa ordem e asseio as instalações e ferramentas;
- xiv)Providenciar para que os motoristas e operadores procedam às verificações de rotina, designadamente níveis de óleo, bateria, pressão de pneus, etc.
- c)Atribuições específicas no âmbito dos Equipamentos e Logística:
- i)Garantir o perfeito estado de conservação do equipamento com mecanismos de montagem/desmontagem;
- ii)Efetuar a montagem e desmontagem sempre que o equipamento seja necessário;
- iii)Gerir e racionalizar a utilização do equipamento em função do tempo, do espaço e das necessidades;
- iv)Participar ao responsável as ocorrências anormais do serviço;
- v)Cumprimento das demais atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- a)Atribuições específicas no âmbito do Armazém:
Artigo 26.º — Unidade de Gestão de Viaturas, Oficinas e Mecânica
Vigente desde: 06/02/2018
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