- 1 -São competências específicas da Unidade de Obras, Planeamento e Ambiente, liderada por um dirigente intermédio de 3.º grau:
- a)Gestão de todo o planeamento urbanístico do concelho, garantindo, nomeadamente, a conceção de todos os projetos urbanísticos da Câmara Municipal;
- b)Acompanhar as iniciativas, estudos e planos da Administração Central e Regional que tenham incidência no desenvolvimento de Município;
- c)Propor normas e regulamentos para a utilização do solo urbano, nomeadamente no que se refere a usos permitidos e permissíveis;
- d)Colaborar no planeamento e programação da atividade municipal no domínio da produção e recuperação de habitação, através do levantamento e inventariação de carências com vista à definição de programas habitacionais;
- e)Preservar as características do parque habitacional municipal e privado;
- f)Colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano, do Orçamento, e Prestação de Contas;
- g)Elaborar pareceres urbanísticos para as áreas em estudo ou sobre áreas propostas como sensíveis;
- h)Elaborar fichas relativas a todos os terrenos abrangidos por estudo de pormenor urbanístico;
- i)Manter atualizada as cartas topográficas do Município;
- j)Fornecer as cópias de projetos, cartas ou outras peças desenhadas, sempre que autorizadas;
- k)Executar plantas de localização e das zonas de proteção dos imóveis classificados do concelho, na escala mais conveniente, que arquivará para efeitos de consulta e extração de cópias e fotografias;
- l)Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
- 2 -Atribuições específicas no âmbito das Obras Particulares e Loteamento:
- a)Dar parecer sobre requerimentos de viabilidade de projetos construção, reconstrução ou ampliação e loteamento, tendo em consideração os aspetos ambientais relevantes ao ordenamento do território e da gestão de solos;
- b)Elaborar as propostas de licenciamentos e concessão de alvarás;
- c)Propor a aquisição de solos imóveis necessários à implementação da política urbanística aprovada;
- d)Participar e acompanhar a gestão do Plano Diretor Municipal e demais planos aprovados pelas entidades competentes;
- e)Acompanhar as obras particulares e orçamentos até à sua finalização, em colaboração com o serviço de fiscalização;
- f)Dar andamento aos processos de vistoria de salubridade, segurança, habitabilidade ou utilização e propriedade horizontal entre outras;
- g)Emitir guias de receita pelos serviços prestados no setor;
- h)Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
- i)Assegurar a execução e gestão de obras executadas por administração direta ou empreitada, exercendo um permanente controlo técnico-ambiental;
- j)Executar e acompanhar tecnicamente as demolições de obras ordenadas pela Câmara Municipal;
- k)Elaborar ou orientar os estudos e projetos de obras a levar a efeito pela Câmara Municipal;
- l)Elaborar cadernos de encargos e programas de concurso respeitantes à execução de obras por empreitadas, bem como emitir parecer sobre as respetivas propostas com vista à adjudicação;
- m)Proceder à conservação, ampliação e beneficiação de edifícios que integrem o património municipal, incluindo construções escolares do respetivo Município;
- n)Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
- 3 -Atribuições específicas no âmbito da Fiscalização:
- a)Fiscalizar o cumprimento das posturas, regulamentos e outras formas legais que lhes tenha sido conferida competências, elaborando as participações de todas as anomalias detetadas no normal desempenho das suas tarefas;
- b)Assegurar periodicamente, ao responsável pela Divisão, informações escritas sobre a atuação da fiscalização, bem como das situações detetadas;
- c)Colaborar com o serviço de Taxas e Licenças na cobrança das taxas e outros rendimentos do Município;
- d)Fiscalizar a execução das infraestruturas urbanísticas dos loteamentos e equipamentos, zelando pela aplicação e comprimento das normas que regem a sua construção;
- e)Embargar as construções e obras em loteamentos executados sem licenças ou em desconformidade destas;
- f)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e normas sobre construções particulares, bem como assegurar a sua conformidade com os projetos aprovados;
- g)Fiscalizar preventivamente a área territorial do Município, impedindo a construção ilegal;
- h)Efetuar notificações e citações;
- i)Fiscalizar o cumprimento dos contratos, nomeadamente contratos de empreitada, em estreita colaboração com outros serviços responsáveis;
- j)Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
- 4 -Atribuições específicas no âmbito dos Sistemas de Informação e Cartografia:
- a)Assegurar a gestão do sistema de informação geográfica do Município, dando apoio à utilização do mesmo por outros serviços municipais e facultando-lhes a prestação de serviços através da disponibilização de bases de dados, articulados com desenhos cartográficos;
- b)Assegurar a manutenção e atualização da cartografia do Município;
- c)Proceder à caracterização e digitalização do espaço edificado e do espaço urbano;
- d)Digitalizar e disponibilizar os processos de obras, de operações de loteamento e de planos municipais de ordenamento do território;
- e)Desenvolvimento de aplicações informáticas no âmbito do sistema de informação geográfica de forma a automatizar procedimentos;
- f)Colaborar com as restantes secções e serviços municipais nas matérias da sua competência;
- g)Executar tudo o mais que lhe seja cometido por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 5 -Atribuições específicas no âmbito do Ambiente:
- a)Elaboração do Plano de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- b)Apoio à Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- c)Articular a atuação dos organismos com competências em matérias de incêndios florestais;
- d)Propor projetos de investimento na área da DFCI;
- e)Promover a sensibilização dos Munícipes de acordo com o estabelecido no Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta Contra Incêndios Florestais;
- f)Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais adjacentes a áreas florestais e municia-los de meios de intervenção, garantindo formação e segurança;
- g)Elaborar cartografia de infraestruturas florestais e de zonas de risco de incêndio;
- h)Sinalizar as infraestruturas florestais e colaborar na divulgação do risco diário de incêndio;
- i)Aprovar planos de fogo controlado apresentados por entidades competentes;
- j)Exercer as competências/atribuições em articulação com outros serviços com funções em matéria de ambiente nomeadamente com o Gabinete de Proteção Civil;
- k)Cumprimento das demais atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 25.º — Unidade de Obras, Planeamento e Ambiente
Vigente desde: 06/02/2018
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Em vigor desde 06/02/2018