- 1 -No prazo de dois meses após o término de cada projeto, o(s) respetivo(s) docente(s) deve(m) apresentar um relatório, em formulário a disponibilizar pelo IPP, que contenha a descrição do processo de implementação, os principais resultados alcançados e o relatório financeiro.
- 2 -Os resultados de cada projeto são apresentados pelo respetivo docente responsável, ou pelo elemento da equipa que este indicar, no caso de candidaturas coletivas, em sessão pública organizada para o efeito.
- 3 -O docente responsável pelo projeto deverá garantir a sua boa execução.
Artigo 11.º — Resultados
Vigente desde: 06/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2024