- 1 -São concedidas, em cada ano letivo, bolsas a projetos de inovação pedagógica, a desenvolver no contexto de uma ou mais unidades curriculares lecionadas no IPP, por um docente ou grupo de docentes deste Instituto.
- 2 -O IPP atribui, em cada ano letivo, até ao montante de dez mil euros (10.000€), distribuído por duas bolsas, com um valor máximo por projeto de até cinco mil euros (5.000€).
- 3 -O valor identificado no número anterior é alocado ao centro de custos que for identificado para este efeito pelo responsável do projeto, destinando -se as respetivas verbas à utilização em atividades de ensino ou com elas correlacionadas, nomeadamente à aquisição de bens e ou serviços necessários à boa execução do projeto.
- 4 -O IPP apenas concede, anualmente, financiamento aos projetos de investigação seriados por ordem decrescente, até ao limite da verba definida no n.º 1 deste artigo.
- 5 -O IPP decide qual o montante a financiar a cada projeto de inovação pedagógica.
Artigo 2.º — Bolsas
Vigente desde: 06/11/2024
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Em vigor desde 06/11/2024