O IPP define, anualmente, por edital, os procedimentos e o calendário de submissão de projetos e a documentação que deve acompanhar os projetos, as ponderações de cada critério de avaliação dos projetos e os prazos para apreciação e decisão sobre a quais serão concedidas as bolsas e qual o montante a conceder.
Artigo 5.º — Procedimento
Vigente desde: 06/11/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/11/2024