- 1 -Os projetos submetidos são apreciados por um Júri composto por 5 membros, presidido pelo Vice-Presidente do IPP e tendo como vogais a Pró-Presidente para o Ensino e Qualidade do IPP e 3 personalidades externas, docentes de outras Instituições de Ensino Superior, a designar pelo IPP.
- 2 -Das decisões do Júri não cabe recurso, nem impugnação judicial.
Artigo 6.º — Júri
Vigente desde: 06/11/2024
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