Constituem atribuições comuns das Unidades Orgânicas flexíveis, Subunidades Orgânicas e Gabinetes:
- 1 -Assegurar o cumprimento do Regulamento Interno dos Serviços e outras disposições normativas internas ou de carácter geral;
- 2 -Exercer a gestão participada;
- 3 -Promover a valorização pessoal, profissional e relacional;
- 4 -Propor medidas de política setorial;
- 5 -Participar na modernização e desburocratização dos serviços;
- 6 -Instruir de forma completa os processos para decisão;
- 7 -Executar todos os procedimentos técnicos e administrativos relativos a processos, ações ou atividades da sua responsabilidade;
- 8 -Elaborar e submeter à aprovação superior instruções, circulares, regulamentos, protocolos e normas no âmbito das atribuições específicas de cada unidade, de acordo com os procedimentos definidos;
- 9 -Garantir a execução de orientações emanadas de deliberações da Câmara, da Assembleia Municipal, dos despachos de direção geral;
- 10 -Prestar esclarecimentos sobre a atividade nas sessões e reuniões da Assembleia Municipal, da Câmara Municipal e das comissões municipais e nas reuniões de Coordenação de Serviço;
- 11 -Assegurar a circulação da informação 'inter e 'intra' serviços;
- 12 -Zelar pelo bom estado de conservação e pela segurança dos bens patrimoniais;
- 13 -Gerir o pessoal na sua dependência;
- 14 -Assegurar o cumprimento das respetivas funções específicas.
- 15 -Colaborar pronta e eficazmente com outros Setores Municipais, sempre que solicitado, em processos, ações ou atividades programadas e ou apoiadas pela Câmara, no intuito de rentabilizar recursos humanos, físicos e materiais, promovendo sempre que se justifique, a realização de reuniões de planeamento para intercâmbio de informação e de modo de atuação.