- 1 -Na Estrutura Orgânica estão previstos um Gabinete e dois Serviços, cuja existência, competências e atribuições decorrem da lei e, portanto, não são enquadráveis no âmbito da aplicação do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro bem como da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto.
- 2 -O Gabinete a que se refere o número anterior é:
- 2.1 -Gabinete de Apoio - constituído nos termos previstos na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, com as atribuições e competências definidas no presente Regulamento;
Atribuições específicas do Gabinete de Apoio:
- a)Prestar apoio técnico-administrativo ao Presidente da Câmara e Vereadores com pelouros atribuídos, designadamente: Secretariado e arquivo; Preparação de reuniões; Protocolo de deslocações e cerimónias oficiais.
- b)Gerir a utilização do Salão Nobre do Município;
- c)Tratar e preparar a documentação e a informação sobre a atividade municipal para a Assembleia Municipal;
- d)Estabelecer ligação institucional do corpo executivo com: outras autarquias; Administração central; entidades oficiais e internacionais; Associações de municípios e organismos de que o município é associado;
- e)Coordenar os apoios às juntas de freguesia e acompanhar a execução dos protocolos com estes órgãos autárquicos;
- f)Prestar assessoria técnica à direção geral da Câmara;
- g)Assegurar a coerência, da imagem externa do concelho, da Câmara e dos serviços;
- h)Enquadrar e orientar sob o ponto de vista jurídico/legal a atividade municipal.
- 2.1 -Gabinete de Apoio - constituído nos termos previstos na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, com as atribuições e competências definidas no presente Regulamento;
- 3 -Os Serviços a que se refere o presente artigo, são:
- 3.1 -Serviços de Proteção Civil - com as atribuições e competências previstas na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua versão atualizada (Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro e Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril), que engloba o Gabinete Técnico Florestal;
- 3.2 -Serviço Veterinário Municipal - com as atribuições e competências previstas no Decreto-Lei n.º 116/98, de 05 de maio.
Artigo 15.º — Gabinetes e Serviços
Vigente desde: 11/11/2022
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Em vigor desde 11/11/2022