Atribuições específicas do Gabinete de Relações Públicas Informação:
No âmbito das relações públicas:
- 1 -Assegurar o atendimento e encaminhamento de quem se dirija aos serviços pessoalmente, telefonicamente, por fax ou via e-mail;
- 2 -Assegurar a ligação e o correto funcionamento entre todos os locais de atendimento geral do município;
- 3 -Planear, implementar e controlar as ações de informação e de promoção externa em todos os pontos de contacto com o público.
No âmbito da informação:
- 1 -Propor e desenvolver um Plano de Informação Interna e Externa do Município;
- 2 -Assegurar a difusão, interna e externa, de informação sobre a atividade municipal e decisões dos órgãos do município, assim como de elementos informativos provenientes dos serviços;
- 3 -Assegurar a difusão de informação sobre aspetos de realidade concelhia;
- 4 -Promover a publicação através dos meios legalmente impostos, de todas as deliberações da Câmara e Assembleia que tenham eficácia externa;
- 5 -Proceder à leitura, análise e difusão interna da imprensa nacional e regional;
- 6 -Propor e desenvolver estratégias globais de comunicação (Plano de Comunicação);
- 7 -Acompanhar os órgãos de comunicação social de expansão nacional e regional, nomeadamente no respeitante a questões de interesse municipal e concelhio;
- 8 -Organizar conferências de imprensa, sempre que assim seja solicitado;
- 9 -Promover a imagem do Município;
- 10 -Definir e executar todo o processo inerente à produção de materiais gráficos e multimédia, referentes a iniciativas do município e potencialidades concelhias;
- 11 -Efetuar o registo (fotográfico/áudio/vídeo) de iniciativas municipais e de acontecimentos concelhios;
- 12 -Propor e implementar a linha gráfica do Município como base de identificação da informação e das realizações dos órgãos autárquicos;
- 13 -Assegurar a gestão dos sítios Internet e redes sociais da responsabilidade do Município de Nisa;
- 14 -Assegurar a publicitação das atas das reuniões dos Órgãos Autárquicos no sítio da Internet do Município;
- 15 -Propor o plano anual de publicidade do Município nos meios de comunicação social e assegurar a sua gestão;
- 16 -Assegura o funcionamento dos serviços gerais de reprografia.