Atribuições específicas da Tesouraria:
- 1 -Promover a arrecadação de receitas virtuais e eventuais;
- 2 -Rececionar e conferir os elementos constantes das guias de recebimento;
- 3 -Liquidar juros de mora;
- 4 -Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
- 5 -Manter à sua guarda os fundos, valores e documentos pertencentes ao Município;
- 6 -Efetuar depósitos e transferências de fundos, bem como, proceder às entregas referentes a operações de tesouraria;
- 7 -Entregar diariamente na Secção Financeira o diário de tesouraria e, bem assim, os documentos, relações de receita e despesa relativos ao dia, bem como títulos de anulações e guias de reposição;
- 8 -Elaborar os resumos diários de tesouraria, que serão entregues na Secção Financeira;
- 9 -Manter devidamente escriturados os documentos obrigatórios e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal;
- 10 -Colaborar nos termos da lei, na elaboração dos balanços mensais, anuais e de transição;
- 11 -Executar tudo o mais que por determinação superior lhe for determinado e que seja compatível com as funções;
- 12 -Registar as entradas e saídas de fundos relativos às operações de Tesouraria;