Atribuições específicas do Gabinete Jurídico:
- 1 -Assegurar a consultoria e o apoio jurídico a todos os órgãos e serviços municipais;
- 2 -Instruir processos de contraordenação;
- 3 -Instruir processos de inquérito disciplinar;
- 4 -Organizar e instruir processos de cobranças coercivas de dívidas ao município;
- 5 -Assegurar os procedimentos relacionados com participações ao Ministério Público, por crimes de desobediência e outros;
- 6 -Preparar os atos em que o município é outorgante, assim como contratos, protocolos e contratos-programa, no âmbito do exercício da função de oficial público;
- 7 -Executar os procedimentos administrativos relativos à atividade do Gabinete.
No âmbito da organização:
- 1 -Promover a elaboração e ou atualização da estrutura dos serviços;
- 2 -Estabelecer as normas e procedimentos internos com vista à criação do manual de normas e procedimentos;
- 3 -Promover a melhoria de métodos de trabalho, circuitos internos com vista à rentabilização de recursos e operacionalidade dos serviços, bem como do controlo das medidas propostas pela auditoria;
- 4 -Definir, propor e avaliar a execução de medidas de modernização administrativa;
- 5 -Assegurar a recolha e tratamento de informação para gestão e para a elaboração anual do relatório de atividades.
No âmbito da auditoria:
- 1 -Verificar a conformidade de atos e procedimentos técnicos e administrativos com as disposições aplicáveis;
- 2 -Criar Normas de Controlo Interno para posterior promoção de auditorias;
- 3 -Avaliar o funcionamento da Câmara Municipal em face da estrutura e organização definida e em função de normas e procedimentos aplicáveis;
- 4 -Controlar a implementação do Plano Anti Corrupção;
- 5 -Apoiar a equipa externa de auditoria no sentido de facilitar a ligação aos restantes serviços.
- 6 -Elaborar as propostas para a tomada de decisão, relativamente à gestão Municipal