As omissões deste Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, sempre orientada pelas normas legais em vigor, sendo que compete ao Presidente da Câmara Municipal, decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação.
Artigo 45.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 11/11/2022
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Em vigor desde 11/11/2022