- 1 -Competirá a cada unidade orgânica, de acordo com a estrutura aprovada, elaborar regulamentos internos de funcionamento, neles fazendo constar, designadamente, as formas de articulação entre as Divisões e as subunidades nelas integradas, as competências específicas dos responsáveis das unidades orgânicas funcionais bem como as funções e tarefas cometidas às diversas unidades e subunidades, para prossecução das respetivas atribuições e competências.
- 2 -Os regulamentos elaborados nos termos do ponto anterior, deverão ser submetidos à aprovação do órgão executivo.
Artigo 44.º — Regulamentos Internos
Vigente desde: 11/11/2022
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Em vigor desde 11/11/2022