- 1 -A estrutura da CMN é composta por unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefe de divisão municipal), dado tratar-se de unidades flexíveis de 2.º grau (Divisões), constituindo uma componente variável da organização dos serviços municipais, que visa assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, se traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal.
- 2 -Estas são criadas, alteradas e extintas por deliberação da câmara municipal, que define as respetivas competências, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado.
- 3 -Ainda no contexto da estrutura flexível, são criadas no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas (Secções) coordenadas por um Coordenador Técnico.
Artigo 6.º — Unidades Orgânicas
Vigente desde: 11/11/2022
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Em vigor desde 11/11/2022