- 1 -No caso da eleição dos membros da Assembleia, havendo a apresentação de listas, o apuramento final global de resultados obedece às seguintes regras:
- a)Apura-se em separado o número de votos recebido por cada lista;
- b)O número de votos assim apurado é dividido, sucessivamente, por 1, 2, 3, 4, 5 e assim por diante, sendo os quocientes alinhados, pela ordem decrescente da sua grandeza, numa série de tantos termos quantos os mandatos atribuídos;
- c)Os mandatos pertencem às listas a que correspondem os termos da série estabelecida pela regra anterior, recebendo cada uma das listas tantos mandatos quantos os seus termos de série;
- d)No caso de restar um só mandato para distribuir e de os termos seguintes da série serem iguais e de listas diferentes, o mandato caberá à lista que tiver obtido menor número de votos.
- 2 -No caso da não apresentação de listas pelos docentes ou investigadores, proceder-se-á ao apuramento dos representantes mais votados, considerando o número de efetivos e suplentes da Assembleia a constituir.
- 3 -Verificando-se a existência de empate entre os votados a que se refere o número anterior, constituem critérios de desempate, por ordem de aplicação:
- a)Categoria mais elevada considerando-se como iguais, para este efeito, as categorias que constam do artigo 2.º do estatuto da carreira docente e do artigo 4.º do estatuto da carreira de investigação;
- b)Antiguidade na categoria;
- c)Mais idade.
- 4 -No caso da não apresentação de listas pelos estudantes, proceder-se-á ao apuramento dos representantes mais votados, considerando o número de efetivos e suplentes do órgão a constituir.
- 5 -Verificando-se a existência de empate entre os votados a que se refere o número anterior, constituem critérios de desempate, por ordem de aplicação:
- a)Ser estudante do 1.º ciclo;
- b)Menor número de matrículas;
- c)Mais idade.
- 6 -No caso da não apresentação de listas pelo pessoal técnico, especialista e de gestão, proceder-se-á ao apuramento dos representantes mais votados, considerando o número de efetivos e suplentes da Assembleia a constituir.
- 7 -Verificando-se a existência de empate entre os votados a que se refere o número anterior, constituem critérios de desempate, por ordem de aplicação:
- a)Categoria mais elevada;
- b)Antiguidade na categoria;
- c)Mais idade.
- 8 -Verificando-se uma situação de empate entre listas após a aplicação do método da média mais alta de Hondt, a atribuição dos mandatos tem lugar considerando os critérios de desempate referidos nos n.os 3, 5 e 7.
Artigo 10.º — Apuramento final global de resultados
Vigente desde: 28/10/2026